Novidades sobre a lei que regula o Visto de Trabalho na Irlanda

Continuidade da prestação de serviços em relação aos requerimentos de Visto de Trabalho e recursos durante a pandemia do COVID-19 – Nosso escritório continua oferecendo consultas e prestando serviços de preparação e gerenciamento de Visto de Trabalho.

COVID-19 – Alterações na operação do sistema de Visto de Trabalho na Irlanda

No dia 30 de março de 2020 o “Employment Permits Section” (Setor de Vistos de Trabalho, em tradução literal) publicou um guia chamado “COVID-19 Employment Permits System Contingency Arrangements” (Plano de Contingência para o sistema de Visto de Trabalho COVID-19) que se encontra disponível AQUI

O “Department of Business, Enterprise and Innovation” (Departamento de Comércio, Empreendimento e Inovação) fez as seguintes alterações no processamento de pedidos de Visto de Trabalho, válidas a partir do dia 30 de março de 2020:

Sistema on-line para pedido de Vistos de Trabalho

  • O setor de Vistos de Trabalho está funcionando remotamente no momento e deve ser contatado apenas por e-mail através do endereço [email protected]  Não serão recebidas correspondências até sua reabertura.
  • Uma versão em PDF do Visto de Trabalho e uma carta do setor de Vistos de Trabalho serão enviadas por e-mail, e servirão como prova de que o Visto foi aprovado. Os documentos referidos deverão ser apesentados à imigração para fins de verificação.
  • Novos procedimentos para o processamento eletrônico dos pedidos de “Stamp 4 Letters of Support” foram criados. (A “Stamp 4 Letters of Support” é uma carta oferecida pelo setor de Vistos de Trabalho, confirmando que ambos empregado e empregador obedeceram as condições legais durante a vigência do Visto de Trabalho – 2 anos para critical skills. Referida carta é um documento necessário para o pedido de Stamp 4 perante à imigração).
  • Pedidos de “Stamp 4 Letters of Support” devem ser enviados eletronicamente para o e-mail [email protected]  juntamente com o formulário e os documentos complementares.
  • Se existirem atrasos no processamento do “Stamp 4 Letters of Support” ou “Stamp 4” em virtude da pandemia do COVID-19, os titulares de Visto de Trabalho cujos Vistos expirarem entre 20 de março e 20 de maio de 2020 poderão continuar trabalhando sob os mesmos termos e condições do Visto existente por mais dois meses, ou seja, o Visto será renovado automaticamente.
  • Também foram introduzidos novos procedimentos eletrônicos para os recursos relacionados ao Visto de Trabalho, que deverão ser apresentados por e-mail, no seguinte endereço: [email protected]

Renovação do Visto de Trabalho

  • O setor competente determinou que os titulares de Visto de Trabalho podem continuar morando e trabalhando normalmente na Irlanda enquanto seu pedido de renovação estiver sendo processado, o que significa que não será necessário interromper o trabalho ou deixar o país se o Visto de Trabalho expirar. Quando o Visto de Trabalho for emitido, o titular poderá solicitar que o “Department of Justice and Equality” (Departamento de Justiça e Igualdade) atualize seu status na imigração.

“Trusted Partner” – Pedidos e renovações

  • O setor de Vistos de Trabalho aceitará novos pedidos e renovações on-line pelo “Trusted Partner” (uma espécie de pedido de Visto), sem necessidade de fornecer cópia impressa do formulário de solicitação dentro de 10 dias, como era o caso anteriormente.

Alterações nos pedidos de Visto de Trabalho aguardando processamento

  • Devido às incertezas em torno da pandemia do COVID-19, o setor de Vistos de Trabalho sinalizou que será flexível e facilitará as alterações nos pedidos de Visto de Trabalho já enviados, considerando que a pandemia impactará a busca/obtenção de emprego pelos profissionais. Os pedidos podem ser mantidos na fila de processamento até que a situação se torne mais clara; serão permitidas alterações nas datas de início nos casos em que um pedido de Visto ainda não tenha sido processado e em qualquer estágio até o processamento de um pedido. Também será possível solicitar que o pedido seja cancelado e, nesse caso, o requerente receberá o reembolso integral do valor.
  • No dia 21 de março de 2020, o “Department of Justice and Equality” (Departamento de Justiça e Igualdade) anunciou que, como parte dos esforços para combater o COVID-19, estaria interrompendo temporariamente o processamento de novos pedidos de Visto, exceto em casos prioritários, como Vistos de emergência (por exemplo, profissionais de saúde, pesquisadores da área da saúde e cuidadores de idosos). Em relação aos demais pedidos de Visto de Trabalho, o empregador e o candidato serão contatados futuramente para confirmar se desejam prosseguir com o processo. O Departamento pode manter o pedido na fila de processamento, alterar a data de início do emprego ou facilitar o cancelamento do pedido com um reembolso total da taxa de inscrição.

Alterações nos termos e condições de contratação devido à Pandemia de COVID-19

  • Enquanto durar o estado de emergência nacional em razão da pandemia do COVID-19, os empregados que possuem Visto de Trabalho podem trabalhar remotamente de suas residências na Irlanda, desde que o empregador notifique o Departamento. Não é necessário informar o nome dos funcionários. Quando estas medidas não forem mais necessárias, os empregados deverão voltar a trabalhar nos locais registrados em seus Vistos de Trabalho.
  • Em relação às mudanças nos termos e condições de contratação de titulares de Visto de Trabalho que possam surgir como resultado da Pandemia do COVID-19, foram dados os seguintes esclarecimentos:

“As Employment Permit Acts (Regras sobre Visto de Trabalho) estabelecem os termos e condições para a concessão do Visto de Trabalho, incluindo detalhes do funcionário/empregador, local de trabalho, cargo e remuneração. Atualmente o Departamento não exige que empregadores e empregados solicitem um novo Visto de Trabalho se pequenas alterações forem feitas nesses termos e condições durante a vigência do Visto, como, por exemplo, a mudança do nome do cargo quando as funções permanecem basicamente as mesmas, ou alteração no local de trabalho. Tais alterações, no entanto, devem ser informadas ao Departamento. Outras mudanças mais significativas, como na remuneração ou nas condições contratuais, seriam consideradas mudanças materiais e, em condições normais, seria necessário um novo Visto de Trabalho. Contudo, considerando a pandemia do COVID-19 e seus reflexos, o Departamento será o mais flexível possível e analisará essas situações caso a caso.”

Dispensa temporária devido à pandemia do COVID-19

  • Em caso de dispensa temporária ou redução da carga horária de trabalho dentro do período de validade do Visto de Trabalho, as orientações fornecidas pelo Departamento são as seguintes:

“Preferencialmente, o Departamento deve ser informado com antecedência da dispensa temporária/redução das horas de trabalho, para que isso seja registrado no sistema. Caso o salário e a carga horária de trabalho não estejam de acordo com as condições iniciais do Visto concedido, como consequência das medidas introduzidas para responder ao COVID-19, o Departamento levará estas circunstâncias em consideração no momento da análise das candidaturas para renovação de Vistos.”

Pagamento do “Redundancy”

  • A promulgação das “Emergency Measures in the Public Interest (COVID-19)” (Medidas de Emergência de Interesse Público (COVID-19), assinada pelo Presidente Higgins no dia 27 de março de 2020, suspendeu o direito ao pagamento do “Redundancy Payment” (uma espécie de indenização paga ao empregado pelo empregador por ocasião do desligamento), previsto na seção II da Lei “1967 Act”, de 13 de março a 31 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação.

Renovação automática de Vistos concedidos a imigrantes com data de expiração entre 20 de março e 20 de maio de 2020

  • O “Department of Justice and Equality” (Departamento de Justiça e Igualdade) indicou que, considerando as incertezas ocasionadas pela pandemia do COVID-19, todos os Vistos que expirarem entre os dias 20 de março e 20 de maio de 2020 serão renovados automaticamente por um período de 2 meses, respeitando as condições do Visto preexistente.

Auxílio financeiro para os desempregados em razão da pandemia do COVID-19

  • O “COVID-19 Pandemic Unemployment Payment” (espécie de auxílio financeiro emergencial aos desempregados em razão da pandemia do COVID-19) é um plano de proteção social, administrado pelo “Department of Employment Affairs and Social Protection” (Departamento de Assuntos Trabalhistas e Proteção Social), disponível para empregados e profissionais autônomos que perderam seu trabalho a partir do dia 13 de março de 2020, devido à pandemia do COVID-19. O pagamento também se aplica a trabalhadores não europeus (“Non-EEA workers”). Mais informações sobre este pagamento e como se candidatar estão disponíveis AQUI

Programa “Temporary COVID-19 Wage Subsidy”

  • O “Temporary COVID-19 Wage Subsidy Scheme” (Subsídio salarial temporário em razão da pandemia do COVID-19) é administrado pelo “Revenue Comissioners”. Esse subsídio permite que os empregados, cujos empregadores foram afetados pela pandemia do COVID-19, recebam apoio financeiro diretamente do seu empregador. O benefício está disponível para empregadores que mantiverem os empregados, inclusive os empregados detentores de Visto de Trabalho, na folha de pagamento durante a pandemia do COVID-19. Mais informações sobre esse subsídio especial e como se candidatar estão disponíveis AQUI

Continuidade da prestação de serviços em relação ao requerimento de Visto de Trabalho e recursos durante a pandemia do COVID-19 – Sistema on-line de Visto de Trabalho

Nosso escritório continua oferecendo consultas e prestando serviços de preparação e gerenciamento de Visto de Trabalho. Devido à pandemia do COVID-19 o atendimento está sendo feito por telefone, chamada de vídeo ou e-mail. Considerando que o sistema utilizado pelos órgãos responsáveis é totalmente on-line, é possível que escritórios de advocacia continuem atendendo remotamente, sem contato físico com os clientes, obedecendo, assim, às normas de saúde pública referentes à pandemia do COVID-19, em vigor atualmente.

Entre em contato com o nosso escritório caso necessite de aconselhamento profissional.  Oferecemos serviços de representação legal, preparação e gerenciamento do seu requerimento de Visto de Trabalho do início ao fim. Entre em contato pelo WhatsApp/tel. (083) 078 3444 para marcar uma consulta ou obter mais informações.

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